Com muito prazer apresentamos a Exposição LabEtno de Portas Abertas 2025!
O evento trará mostras em diferentes formatos e performances musicais, que celebram e divulgam à comunidade as pesquisas realizadas no Laboratório.
Os pesquisadores irão compartilhar seus trabalhos por meio de áudios, vídeos, fotografias, artefatos musicais e apresentações orais, com o objetivo de promover uma maior interação entre o público e as diversas práticas musicais investigadas.
O evento é gratuito e acontecerá no dia 26 de outubro (domingo), a partir das 9h, no Instituto de Ciências da Arte (ICA), na Praça da República.
Contamos com você para trocarmos conhecimento e cultura!
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O recurso deverá ser interposto pelo e-mail: ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação do resultado, ou seja, até às 18h do dia 25 de setembro de 2025.
O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Artes (PROFARTES) em Rede Nacional, no exercício das suas atribuições definidas pelo Capítulo V do Regimento PROFARTES, torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso. O Exame será regido por este Edital e executado pelo Instituto de Artes da Universidade Federal de Uberlândia-UFU.
PARA TER ACESSO AO EDITAL CLIQUE AQUI
O Programa de Pós-Graduação em Artes – PPGARTES/ICA/UFPA torna público o Edital 03/2025 para o Processo de Seleção Interna, de acordo com o Edital PDSE/PROPESP Nº 12/2025 no âmbito do PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR | PDSE CAPES EDITAL Nº 17/2025, que tem como disposição selecionar doutorandos para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
EDITAL SELEÇÃO INTERNA 03/2025: CLIQUE AQUI
EDITAL PDSE-PROPESP 12/2025: CLIQUE AQUI
EDITAL PDSE-CAPES 17/2025: CLIQUE AQUI
ANEXO I - Termo de Outorga;
ANEXO II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística do coorientador no exterior;
ANEXO III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - orientador brasileiro;
ANEXO IV - Proficiência alternativa à declaração;
ANEXO V - Modelo da declaração do Coorientador no Exterior.